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Animais vivos

Exportação de cavalos puro-sangue e outros animais vivos, com manuseio especializado e protocolos sanitários próprios.

A exportação de animais vivos —cavalos puro-sangue em particular— é uma das nossas operações mais delicadas. Coordenamos cada etapa junto a veterinários e órgãos de controle, cumprindo os protocolos sanitários e de quarentena conforme a normativa vigente. O transporte é realizado em módulos de carga aérea de aço inoxidável projetados para o bem-estar animal, com logística de precisão desde o box de origem até o embarque.

O SENASA é a autoridade de sanidade animal na Argentina: a Ley 27.233 (Art. 5) o designa autoridade de aplicação, com competência para planejar, executar e controlar essas ações —a lei, de 2015, nomeia o então Ministerio de Agricultura, Ganadería y Pesca, hoje dissolvido; o SENASA hoje depende da Secretaría de Agricultura, Ganadería y Pesca do Ministerio de Economía. A exportação é autorizada pelo TAD e, cumpridas as tarefas sanitárias exigidas pelo país de destino, o SENASA emite o Certificado Veterinario Internacional (CVI), que contempla as exigências específicas que o SENASA acorda com o Servicio Veterinario Oficial de cada destino. Para cavalos puro-sangue, a linha de base é a libreta sanitaria equina; o Passaporte Equino do Stud Book Argentino, quando habilitado junto ao SENASA com o RENSPA do estabelecimento vinculado, o substitui como documento sanitário e de registro para as movimentações do animal —mas regula movimentações, não exportação: para exportar é preciso, além disso, a autorização prévia pelo TAD, a quarentena correspondente e os diagnósticos e vacinações que o país de destino exigir.

  • Cavalos puro-sangue e outros animais vivos
  • Módulos de carga aérea de aço inoxidável
  • SENASA como autoridade de sanidade animal (Ley 27.233)
  • Certificado Veterinario Internacional conforme as exigências do país de destino
  • Passaporte Equino do Stud Book Argentino habilitado junto ao SENASA (Res. 120/2015)
  • Logística de precisão e bem-estar animal em cada etapa

Normativas e órgãos envolvidos

SENASA — autoridade de sanidade animal (Ley 27.233, Art. 5)

A Ley 27.233 (2015) declara de interesse nacional a sanidade animal e designa como autoridade de aplicação o então "Ministerio de Agricultura, Ganadería y Pesca" —dissolvido pelo Decreto 8/2023. Hoje essa função é exercida pelo SENASA, órgão descentralizado que depende da Secretaría de Agricultura, Ganadería y Pesca do Ministerio de Economía.

Certificado Veterinario Internacional (CVI)

A solicitação de autorização para exportar animais vivos é apresentada pelo TAD; cumpridas as exigências sanitárias do país de destino (quarentena, diagnósticos e vacinação conforme o caso), o SENASA emite o CVI, que contempla as exigências específicas que acorda com o Servicio Veterinario Oficial daquele país. É completado com o Documento de Tránsito Electrónico (DT-e) e controle no posto de saída.

Passaporte Equino do Stud Book Argentino (Res. SENASA 120/2015)

O SENASA o reconhece como documento sanitário e de registro para as movimentações do cavalo, desde que esteja habilitado junto ao SENASA e vinculado ao RENSPA do estabelecimento; nesse papel, substitui a libreta sanitaria equina, que é a linha de base obrigatória. Sem habilitação, o passaporte vale apenas como documento de identidade, não sanitário. A resolução regula movimentações do animal, não a exportação —para isso é preciso, além disso, o circuito completo de autorização, quarentena e CVI.

Perguntas frequentes

Você opera em algum destes setores?

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