Louças sanitárias, utilidades e decoração
Importação de linhas de lar, utilidades, decoração e artigos sanitários.
Trabalhamos com importadores de utilidades, decoração, artigos para o lar, metais e louças sanitárias. Gerimos remessas que abrangem grande variedade de posições tarifárias, com a classificação e o enquadramento tributário corretos para cada tipo de mercadoria.
O ponto em que este segmento tem, sim, uma intervenção sanitária pontual é a louça, os utensílios e as embalagens que estão em contato direto com alimentos: o art. 185 do Código Alimentario Argentino exige que sejam construídos ou revestidos com materiais resistentes ao produto a elaborar e que não cedam substâncias nocivas nem outros contaminantes, e a Disposición ANMAT 537/2025 unificou o trâmite para autorizá-los. Com o Decreto 697/2026, a avaliação e a fiscalização de embalagens e materiais em contato com alimentos passaram ao SENASA. A transferência operacional está em curso: até hoje o trâmite continua publicado junto ao INAL com o procedimento da Disp. ANMAT 537/2025. Confirmamos o guichê vigente antes de iniciar o processo. O restante da linha de utilidades e decoração não tem, em geral, uma intervenção sanitária específica: aí o ponto de atenção é a classificação tarifária correta, dada a variedade de materiais dentro de uma mesma posição.
- Utilidades, decoração e artigos para o lar
- Metais e louças sanitárias
- Louça, utensílios e embalagens em contato com alimentos (art. 185 CAA)
- Autorização de embalagens em contato com alimentos: transferência de INAL para SENASA em curso
- Classificação tarifária de remessas variadas
- Otimização do enquadramento tributário






Normativas e órgãos envolvidos
Art. 185, Código Alimentario Argentino — materiais em contato com alimentos
"Todos los utensilios, recipientes, envases, embalajes, envolturas, aparatos, cañerías y accesorios que se hallen en contacto con alimentos deberán encontrarse en todo momento en buenas condiciones de higiene, estarán construidos o revestidos con materiales resistentes al producto a elaborar y no cederán substancias nocivas ni otros contaminantes..." (o art. 186 especifica os materiais e limites permitidos).
Autorização de embalagens em contato com alimentos — transferência de ANMAT para SENASA (Decreto 697/2026)
A Disposición ANMAT 537/2025 unificou o procedimento para tramitar essa autorização. O Decreto 697/2026 atribuiu ao SENASA a avaliação e a fiscalização de embalagens e materiais em contato com alimentos, mas a transferência operacional ainda está em curso: até hoje, o trâmite oficial publicado continua citando o INAL com o procedimento da Disp. 537/2025. Confirmamos o guichê vigente antes de iniciar qualquer processo.
Perguntas frequentes
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