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Eletrônica e tecnologia

Importação de produtos eletrônicos e de tecnologia, com suas intervenções e certificações.

Gerimos a importação de produtos eletrônicos e de tecnologia: de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo até dispositivos com conectividade —celulares, roteadores, câmeras IP, dispositivos IoT— e componentes para processos produtivos.

É um setor com duas frentes normativas que convém não confundir: os equipamentos que emitem ou recebem sinal de radiofrequência ou se conectam a redes de telecomunicações exigem homologação junto à ENACOM (registro no RAMATEL, Ley 27.078 Art. 16); boa parte do equipamento elétrico e eletrônico, além disso, está alcançada pela marcação de conformidade de segurança elétrica —selo mais código QR— da Res. SIyC 237/2024, dentro do Regulamento Técnico da Res. SIyC 16/2025, que revogou o antigo regime do selo «S» da Res. 169/2018; e, em determinados grandes eletrodomésticos, pela rotulagem obrigatória de eficiência energética (Res. 438/2024). Enquadramos cada operação conforme o tipo de produto, antes de a mercadoria chegar ao porto ou aeroporto.

  • Eletrônicos de consumo, eletrodomésticos e equipamentos de tecnologia
  • Dispositivos com conectividade: celulares, roteadores, câmeras IP, IoT
  • Homologação ENACOM (RAMATEL) para equipamentos com radiofrequência
  • Marcação de conformidade (selo + QR): obrigatória para o equipamento elétrico alcançado, não exigível para insumos, peças de reposição e equipamento profissional
  • Rotulagem de eficiência energética em grandes eletrodomésticos, quando aplicável
  • Gestão ágil para produtos de rápida rotação e inovação constante

Normativas e órgãos envolvidos

ENACOM — homologação RAMATEL (Ley 27.078, Art. 16)

Homologação obrigatória (registro no RAMATEL) para equipamentos que emitem ou recebem sinal de radiofrequência ou se conectam a redes de telecomunicações: celulares, roteadores, pontos de acesso wifi, fones sem fio, câmeras IP, dispositivos IoT, entre outros. A homologação é nominativa: se outro importador já homologou o mesmo modelo, ainda assim é preciso inscrevê-lo em nome próprio, salvo estar declarado como Importador Designado do Representante Local. A empresa também se registra, à parte do equipamento, no Registro de Actividades, no subregistro correspondente.

Segurança elétrica — Regulamento Técnico da Res. SIyC 16/2025

A Res. SIyC 16/2025 revogou o regime do selo «S» (Res. 169/2018). Hoje, para as quatro famílias listadas em seu Anexo II —fontes e carregadores, aparelhos de uso doméstico, iluminação, e eletrônica/áudio/vídeo, entre 50 e 1.000 V em corrente alternada ou entre 75 e 1.500 V em corrente contínua—, o Anexo III exige certificação de produto (esquemas 1b, 2, 3, 4 e 5). Por isso a marcação de conformidade da Res. SIyC 237/2024 —selo mais código QR— é obrigatória para esses produtos, e exigível desde 1° de outubro de 2025 (Res. 26/2025, art. 4°). A marcação não é tramitada junto a nenhum organismo: quem a gera e aplica é o próprio importador, e o QR deve levar à Declaração Jurada de Conformidade e ao certificado (Disposição DNRT 1/2024, ponto 3.4.1). Há três casos em que a marcação não é necessária e basta a Declaração Jurada de Conformidade: os insumos que se integram a um produto final já alcançado e as peças de reposição pedidas pelo fabricante (Anexo I, ponto 3); o equipamento elétrico profissional (Apêndice IV, ponto 4.2); e os eletrônicos de menos de 50 V cuja fonte externa não é fornecida com o produto (Apêndice IV, ponto 4.1). Nos dois primeiros casos, é preciso declarar o enquadramento na destinação aduaneira. Antes de embarcar, confirmamos em qual caso se enquadra o seu produto: certificar a mais custa ensaios e semanas, e marcar a menos trava a mercadoria na vigilância de mercado.

Eficiência energética (Res. 438/2024)

Rotulagem obrigatória (escala de até sete classes, de A a G) para determinados eletrodomésticos, ares-condicionados e televisores, entre outros produtos. É administrada pela Dirección Nacional de Reglamentos Técnicos; a Secretaría de Energía fixa os níveis mínimos de eficiência. A obrigação recai sobre fabricantes e importadores, que a comprovam por Declaração Jurada de Conformidade.

Perguntas frequentes

Você opera em algum destes setores?

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