Indústria náutica
Importação e exportação de embarcações, motores e acessórios náuticos, com logística de carga projeto.
A náutica é um dos nossos setores de maior especialização. Coordenamos a entrada e saída de veleiros, lanchas e iates —incluindo carga sobredimensionada em flat rack— junto com motores marítimos, peças e acessórios. Cada operação é gerida com o cuidado que a mercadoria de alto valor exige, do peiamento no porto até a entrega final.
O marco normativo do setor mudou nos últimos dois anos, e em um sentido favorável. A Ley 27.802 (Art. 195) deixou sem efeito, a partir de 1° de abril de 2026, o Impuesto Interno sobre embarcações de recreio ou esporte. Na prática já estava suspenso desde fevereiro de 2025 pelo Decreto 50/2025; a lei o elimina de forma estrutural e sem prazo. E o Anexo II vigente do Decreto 273/2025 —a lista de bens usados dos Capítulos 84 a 90 da NCM que seguem proibidos— não inclui uma única posição dos capítulos 88 nem 89: diferentemente do anexo anterior, que proibia toda a posição 89.03, hoje a importação de embarcações de recreio usadas —e de seus motores marítimos— já não está alcançada por essa proibição. Fica sujeita ao regime geral: Declaração Jurada no Sistema Informático Malvina em vez do antigo CIBU, com um direito de importação que duplica o correspondente àquela posição tarifária (teto de 35%) —mecanismo que já vigorava desde 1994 e que o decreto manteve—. Vale o esclarecimento porque a própria página de perguntas frequentes da Prefectura Naval segue descrevendo o cenário normativo de 1996: cita a Resolución 909/94 e duas modificatórias de 1995 e 1996 para afirmar que a importação de embarcações usadas está proibida em todos os casos, o que hoje já não é assim. Confirmamos o enquadramento vigente para a sua embarcação em particular antes de avançar.
- Veleiros, lanchas e iates (carga projeto / sobredimensionada)
- Motores marítimos, peças e acessórios
- Coordenação de peiamento, estiva e transporte especial
- Importação de embarcações de recreio usadas já não é proibida (Decreto 273/2025, Anexo II vigente)
- Impuesto Interno sem efeito para embarcações de recreio ou esporte desde abril de 2026 (Ley 27.802)
- Assessoria sobre regime, tributos e matrícula junto à Prefectura Naval






Normativas e órgãos envolvidos
Ley 27.802, Art. 195 — fim do Impuesto Interno sobre embarcações de recreio ou esporte
Deixa sem efeito, a partir de 1° de abril de 2026, o Impuesto Interno (Ley 24.674 e modificatórias) sobre embarcações de recreio ou esporte, junto com seguros, telefonia celular e satelital, artigos de luxo, veículos e aeronaves. A lei foi publicada em 6 de março de 2026. O imposto já estava transitoriamente suspenso desde fevereiro de 2025 pelo Decreto 50/2025; a lei o elimina de forma estrutural e sem prazo.
Decreto 273/2025 — regime de bens usados (Capítulos 84 a 90 NCM)
Revogou o Certificado de Importación de Bienes Usados (CIBU) —arts. 2° bis e 2° ter da Res. 909/94— e o substituiu por uma Declaração Jurada no Sistema Informático Malvina (SIM), com um direito de importação que duplica o Derecho de Importación Extrazona da posição tarifária (teto de 35%), mecanismo vigente desde 1994. Substituiu ainda o Anexo II da Res. 909/94, a lista de bens usados que seguem proibidos: essa lista vai da posição 8407.33.90 à 9032.90.91 sem uma única posição dos capítulos 88 (aeronaves) nem 89 (embarcações) —diferentemente do anexo anterior, que proibia toda a posição 89.03. Na prática, embarcações de recreio usadas e motores marítimos já não estão alcançados pela proibição.
Prefectura Naval Argentina — matrícula e registro
Intervém na matrícula e no registro da embarcação. Diante da consulta sobre nacionalizar um barco usado, a própria Prefectura declina competência e encaminha a um despachante aduaneiro ou à Divisão Técnica da Dirección General de Aduanas —exatamente onde entramos nós. O ingresso temporário de unidades de bandeira estrangeira também é tramitado perante a aduana de jurisdição, não perante a Prefectura.
Perguntas frequentes
Você opera em algum destes setores?
Conte-nos sua operação e assessoramos sem custo sobre regime, tributos e logística.