Marroquinaria e têxteis
Importação de marroquinaria, têxteis e vestuário, com a rotulagem e as certificações exigidas pelo segmento.
Cuidamos da importação de marroquinaria —bolsas, mochilas, malas, calçados de couro— e de vestuário e produtos têxteis: duas famílias de produto que compartilham a mesma aduana, mas nem sempre a mesma exigência normativa.
Em ambos os casos, o produto deve levar, antes de sua comercialização, a rotulagem em idioma nacional: em vestuário e têxteis vigora o Regulamento Técnico MERCOSUL da Resolución SCI 549/2021; em calçados, a Resolución SC 465/2018; em marroquinaria sem regulamento próprio, o regime geral de identificação do Decreto 274/2019. A isso se soma a classificação tarifária correta —um ponto sensível em têxteis e vestuário, onde posições semelhantes podem ter tratamentos distintos— e, quando o produto exige, a certificação de segurança de equipamentos de proteção individual, emitida por qualquer organismo reconhecido e credenciado junto à OAA. As licenças de importação foram revogadas em dezembro de 2023 (Res. 1/2023 SC) e o Sistema Estatístico de Importações (SEDI) foi eliminado em fevereiro de 2025 (RG Conjunta ARCA–SIyC 5651/2025), sem sistema substituto; em 2025 o Decreto 236/2025 também reduziu os direitos de importação de roupas, calçados, tecidos e fios.
- Bolsas, mochilas, malas e calçados de couro
- Vestuário, tecidos e produtos têxteis
- Rotulagem obrigatória em idioma nacional (RT MERCOSUL SCI 549/2021 em têxteis, SC 465/2018 em calçados)
- Classificação tarifária de posições sensíveis
- Certificação de segurança de equipamentos de proteção individual, credenciada junto à OAA, quando o produto exige
- Enquadramento atualizado: licenças revogadas em 2023, SEDI eliminado em 2025






Normativas e órgãos envolvidos
Rotulagem em idioma nacional (normativa por segmento)
Antes de ser comercializada, a mercadoria deve estar rotulada em idioma nacional. Em vestuário e têxteis vigora o Regulamento Técnico MERCOSUL da Resolución SCI 549/2021; em calçados, a Resolución SC 465/2018; em marroquinaria sem regulamento próprio, o regime geral de identificação do Decreto 274/2019.
Certificação de segurança (equipamentos de proteção individual)
Certificação obrigatória de segurança quando o produto exige —tipicamente equipamentos de proteção individual—, emitida por qualquer organismo reconhecido e credenciado junto à OAA (INTI, IRAM, TÜV, Bureau Veritas ou outro). Desde o Decreto 892/2025 também são aceitos certificados e ensaios internacionais reconhecidos.
Licenças de importação e SEDI
São dois fatos distintos: as licenças automáticas e não automáticas foram revogadas em dezembro de 2023 (Res. 1/2023 SC), e o Sistema Estatístico de Importações (SEDI) só foi eliminado em 26 de fevereiro de 2025 (RG Conjunta ARCA–SIyC 5651/2025), sem sistema substituto. A novidade mais recente do segmento foi tarifária: o Decreto 236/2025 reduziu os direitos de importação de roupas, calçados, tecidos e fios.
Perguntas frequentes
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